Seus Direitos

COMO CONSEGUIR A CARTEIRA DO IDOSO




Como tem chegado muitas perguntas sobre os Direitos dos Idosos, principalmente sobre como conseguir a carteiraque garante ter acesso aos benefícios, e que foram concedido através do art. 40 da Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003, Do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. Qualquer dúvida é só acessar site da Presidência da República.
A Resolução nº 04 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 18 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 26 de junho de 2007, pactuou “os procedimentos a serem adotados pelas secretarias municipais de assistência social ou congêneres para promoção do acesso à gratuidade de vagas e desconto no valor das passagens interestaduais a idosos que não têm como comprovar renda por meio dos documentos comprobatórios constantes dos incisos I a IV, do § 2º, do art. 6º do Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006”. (internet)
Devemos mais uma vez lembrar que a carteira do Idoso é apenas necessário nos casos em que os idosos NÃO TENHAM COMO COMPROVAR que sua renda é igual ou inferior a 2 salários mínimos, e para isso é preciso ser incluído no Sistema de Cadastro Único da Assistência Social. Os idosos que tenham como fazer esta comprovação não se torna obrigatoriedade a apresentação da carteira.
Conforme o Decreto nº. 5.934 os documentos necessários para comprovação de renda deve ser:
- carteira de trabalho e previdência social, com anotações atualizadas,
- carnê de contribuição para o INSS,
- contra cheque de pagamento expedido pelo empregador,
- extrato de pagamento de beneficio ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado,
- documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social
A Carteira do Idoso tem um prazo de validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional, e é regulamentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e será entregue ao idoso em um prazo de 45 dias, após seu cadastramento. 
 
O Gestor Municipal da Assistência Social poderá emitir uma declaração provisória para que o idoso faça uso do benefício em um papel timbrado da prefeitura, com a identificação da secretaria responsável. 
 
Porém, para tudo tem que se ter um critério de avaliação, e para se fazer este cadastramento devemos observar:
- o idoso deverá ter idade igual ou superior a 60 anos,
- o idoso não pode possuir nenhum comprovante de renda 

Toda carteira possui um número de autenticação para que as empresas de transporte possam confirmar a veracidade do documento. 

O idosos deve ficar atento aos prazos quando for adquirir sua passagem e observar que:
- para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência,
- para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
O idoso devera chegar, até 30 minutos antes do horário de sua viagem, para seu embarque pois poderá perder seu desconto.

Não há necessidade de grandes preocupações por parte dos idosos, caso aconteça de perder sua carteira, pois é possível imprimi-la de novo pois seus dados ficam disponíveis no sistema.
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Concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Os Ministros da Previdência e Assistência Social e da Saúde elaboraram e publicaram, mediante a Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001, a lista de doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme segue:

"Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas EXCLUEM EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III - alienação mental;

IV - neoplasia maligna; (câncer)

V - cegueira;

VI - paralisia irreversível e incapacitante;

VII - cardiopatia grave;

VIII - doença de Parkinson;

IX - espondiloartrose anquilosante;

Doença inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna, quadris e ombros. Os sintomas gerais são febre, fadiga, perda de peso e anemia. A enfermidade pode se manifestar por meio de uma simples dor nas costas, até o enrijecimento das juntas da espinha dorsal;

X - nefropatia grave

Significa lesão ou doença do rim. Muitas são as doenças ou medicações que causam lesões ou doenças renais,

. Nefropatia diabética: lesão renal provocada pelo diabetes

. Nefropatia lúpica: lesão renal provocada pelo lupus eritematoso sistêmico

. Nefropatia hipertensiva: lesão renal provocada pela hipertensão arterial

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

A doença de Paget é uma afecção óssea crônica, caracterizada por deformações ósseas de evolução lenta e progressiva, de etiologia desconhecida, geralmente assintomática e acometendo um só osso ou, menos freqüentemente, atingindo várias partes do esqueleto.
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

XIV - hepatopatia grave.

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EDUCADORES SOCIAIS



Convoco a todos os interessados na evolução do processo social, a fim de refletirmos sobre o importante papel dos educadores sociais. Após algumas pesquisas, percebi que o educador social se constrói constantemente no relacionamento, no saber dizer sim, no dizer não.
Enfrenta sempre a pergunta "Sou Educador Social?"
É nesse questionamento, que se dá a diferença entre a pessoa que exerce o ato educativo e o cargo de quem trabalha com educação ou num projeto social.
O Educador Social contribui no processo que é diferente, complexo e transformador.
O Educador irá se deparar com vários obstáculos que irá dificultar a elaboração destes projetos;
- a família com laços estremecidos ou rompidos,
- a escola não adequada e capacitada para atende-los,
- a sociedade que não lhes dá uma oportunidade de emprego, estágio ou capacitação.

Para que o educador social possa exercer seu papel com qualidade, torna-se necessário se ter um respaldo de uma equipe de multiprofissionais.
O educador é aquele que busca no afeto, a forma de educar a dor do outro, é necessário também se colocar em transformação, pois assim teremos uma grande possibilidade de transformação de algo ou alguém.
Sou a favor, e peço às nossas autoridades, empresários, instituições, que revejam e insiram em seus projetos as responsabilidades sociais. Abrindo espaço para que todos os estagiários possam cumprir seu papel de aprendizagem e ao mesmo tempo de formadores de líderes e educadores sociais.
Há um tempo atrás, postei neste mesmo blog um texto sobre “o vestido Azul”, leiam de novo e reflitam como poderemos fazer a diferença, com um simples gesto. O que mais estamos precisando é BOA VONTADE, departicipar, de querer de verdade as mudanças. É muito fácil exigir, denegrir, apontar, mas devemos sempre nos perguntar: em que e como posso contribuir?
Todo processo de mudança é dolorido, mas a dor por vezes é necessária para que possamos acordar para vida!!!

ETAPAS DA AÇÃO EDUCATIVA
O educador social para iniciar o seu trabalho, deve conhecer sua rua, pertencer ao seu dia-a-dia, identificar os diferentes problemas que acontecem, identificar a criança ou adolescente, bem como sua família. Sendo esta a primeira fase, o momento em que o educador social busca construir um vínculo, por menor que possa parecer.

Estabelecido o vínculo, ainda que frágil, o educador social deve iniciar a relação de confiança. Demonstrando a figura do Adulto Positivo, e que estará disponível para auxiliá-lo na construção do seu projeto de vida.

Com a orientação e o contato direto com a equipe multidisciplinar, o educador social apresenta ao educando, formas de como fazê-lo ver, interpretar e transformar seu próprio mundo.

O Educador social não deve abordar, deve sim se aproximar, buscar manter contato, para uma relação de confiança e não de suspeição. Deve não só estimular a estruturação do projeto de vida por parte do educando, como também acompanhar seus primeiros passos nesse novo momento de vida, para que ele possa se sentir seguro e apoiado.

Por isso é que as equipes multidisciplinares, o poder público, e/ou instituições, deverão estar atentas e participativas. Com a existência desta rede de apoio a ação do educador social, será muito mais fértil, realizadora, além de transformadora.

A saúde, bem como os projetos e programas sociais, a defesa da família e da criança, utilizando os instrumentos legais, como o Conselho Tutelar, transformam-se em fatores importantes da ação do educador social e do agente de saúde.

Vamos refletir e aderir a um novo momento de mudança, de paz, de amor e confiabilidade.
Que todos nós possamos dar, cada um, sua contribuição na responsabilidade social, que não é um dever somente do Estado, mas sim de todos os cidadãos.

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