Teste sua aptidão para Serviço Social
Acesse e descubra : http://guiadoestudante.abril.com.br/testes-vocacional/voce-conhece-curso-servico-social-516306.shtml
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Quais os prós e contras de cursar Serviço Social?
Quero fazer Serviço Social e gostaria de saber como é o curso. Além disso, queria que vocês me explicassem quais as dificuldades que encontrarei se optar por essa profissão e aspectos agradáveis da carreira de Assistente Social.
enviado por Adácia dos Santos Barbosa Silva
Os Prós e os contras, as dificuldades e os prazeres quanto ao exercício de uma profissão dependem muito das expectativas de quem a escolhe. Em outras palavras, você deve avaliar que valores pessoais, perspectivas de rendimento, contribuição social por meio da profissão, entre outros, você deseja realizar.
Por exemplo: alguém pode escolher fazer Engenharia porque vislumbra possibilidades de conquistar grande retorno financeiro; outra pessoa pode escolher a mesma opção porque tem em mente que poderá ser um grande inventor que descobrirá novos processos tecnológicos.
A carreira do assistente social dirige-se para o amparo e orientação de parcelas da população que se encontram em situação de fragilização social, ou seja, que precisam de indicações de como superar dificuldades relativas a condições de saúde, alimentação, de moradia, de educação, de segurança, entre outras necessidades. É nessa direção que o assistente social atua, esclarecendo e indicando caminhos para a superação de tais obstáculos.
O mercado de trabalho de um assistente social tem crescido. Nas capitas há cada vez mais vagas. A terceirização de parte dos serviços sociais e de saúde do governo para ONGs faz crescer a procura por assistentes sociais para gerir e implementar políticas nessas áreas.
O principal objetivo do curso de Serviço Social é formar um profissional capaz de criar e fazer programas cuja finalidade seja a transformação social. Para isso, a grade curricular inclui muita sociologia, teoria política, filosofia e economia, além de conteúdos vinculados à formação da sociedade brasileira, como políticas e movimentos sociais, trabalho e sociabilidade, relações de gênero, étnicas e raciais.
Os Prós e os contras, as dificuldades e os prazeres quanto ao exercício de uma profissão dependem muito das expectativas de quem a escolhe. Em outras palavras, você deve avaliar que valores pessoais, perspectivas de rendimento, contribuição social por meio da profissão, entre outros, você deseja realizar.
Por exemplo: alguém pode escolher fazer Engenharia porque vislumbra possibilidades de conquistar grande retorno financeiro; outra pessoa pode escolher a mesma opção porque tem em mente que poderá ser um grande inventor que descobrirá novos processos tecnológicos.
A carreira do assistente social dirige-se para o amparo e orientação de parcelas da população que se encontram em situação de fragilização social, ou seja, que precisam de indicações de como superar dificuldades relativas a condições de saúde, alimentação, de moradia, de educação, de segurança, entre outras necessidades. É nessa direção que o assistente social atua, esclarecendo e indicando caminhos para a superação de tais obstáculos.
O mercado de trabalho de um assistente social tem crescido. Nas capitas há cada vez mais vagas. A terceirização de parte dos serviços sociais e de saúde do governo para ONGs faz crescer a procura por assistentes sociais para gerir e implementar políticas nessas áreas.
O principal objetivo do curso de Serviço Social é formar um profissional capaz de criar e fazer programas cuja finalidade seja a transformação social. Para isso, a grade curricular inclui muita sociologia, teoria política, filosofia e economia, além de conteúdos vinculados à formação da sociedade brasileira, como políticas e movimentos sociais, trabalho e sociabilidade, relações de gênero, étnicas e raciais.
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Cidade Digital chega a Cachoeira Paulista
Implantação de fibras ópticas deve começar no segundo semestre deste ano; conclusão está prevista para 2015
O Ministério das Comunicações já publicou no Diário Oficial, o edital de contratação de empresas ou consórcios de empresas para implantação das redes metropolitanas do projeto Cidades Digitais. Cachoeira Paulista está entre os 262 municípios com menos de 50 mil habitantes, que foram selecionados entre 1901 inscritos para receber o programa.
O objetivo do projeto é modernizar a gestão municipal, ampliar o acesso aos serviços públicos e promover o desenvolvimento dos municípios brasileiros por meio da tecnologia.
Em Cachoeira, serão colocados pontos de acesso à internet para uso livre e gratuito em espaços públicos tais como praças, parques e rodoviária. A Prefeitura solicitou 49 pontos de acesso em todo o município.
Segundo Antonio Ritton, Coordenador de Serviços da Prefeitura, pode ser que nem todos os pontos solicitados sejam atendidos pelo Ministério das Comunicações, mas fez questão de lembrar que disponibilizar acesso a internet gratuitamente para as pessoas sempre vem de encontro com a possibilidade de acesso a informação e conexão com o mundo; isto automaticamente ajuda na formação e no processo de transformação das pessoas.
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Trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa, diz TST
Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.
Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas: a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.
Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.
Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. “Se eu bebesse na quarta, na quinta- feira eu já não trabalhava”, conta o dependente do álcool. Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. “Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros”, completa o homem.
Não era preguiça, e sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do TST. Para os ministros, os funcionários nesses casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos.
A Justiça quer tratamento e não punição. “O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação”, explica o Ministro do TST Lelio Corrêa.
No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa.
“Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho”, diz o psiquiatra Emmanuel Fortes.
Para o alcoólatra entrevistado será mais uma segurança para as pessoas que têm problema com álcool e que são perseguidas, discriminadas: “Então, parece que a lei pode até ajudar nisso.”
O projeto aprovado no Senado ainda precisa ser discutido e votado na Câmara. Mas a dúvida é se o INSS vai ter profissionais para atender os empregados que forem encaminhados pela Justiça do Trabalho para o tratamento contra o alcoolismo.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas: a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.
Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.
Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. “Se eu bebesse na quarta, na quinta- feira eu já não trabalhava”, conta o dependente do álcool. Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. “Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros”, completa o homem.
Não era preguiça, e sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do TST. Para os ministros, os funcionários nesses casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos.
A Justiça quer tratamento e não punição. “O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação”, explica o Ministro do TST Lelio Corrêa.
A Justiça quer tratamento e não punição. “O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação”, explica o Ministro do TST Lelio Corrêa.
No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa.
“Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho”, diz o psiquiatra Emmanuel Fortes.
Para o alcoólatra entrevistado será mais uma segurança para as pessoas que têm problema com álcool e que são perseguidas, discriminadas: “Então, parece que a lei pode até ajudar nisso.”
O projeto aprovado no Senado ainda precisa ser discutido e votado na Câmara. Mas a dúvida é se o INSS vai ter profissionais para atender os empregados que forem encaminhados pela Justiça do Trabalho para o tratamento contra o alcoolismo.
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Cachoeira Paulista é contemplada com programa “Cidade Digital”

Cachoeira Paulista foi selecionada pelo Ministério das Comunicações para receber o programa “Cidades Digitais”. A assinatura do acordo de cooperação aconteceu nesta terça-feira (19), em Brasília.
São 262 municípios de todas as regiões do Brasil que fazem parte do projeto.
O programa tem o objetivo de modernizar a gestão e o acesso aos serviços públicos nos municípios brasileiros. Para isso, atua na construção de redes de fibras ópticas que possibilitem a conexão entre os órgãos públicos, o acesso da população a serviços de governo eletrônico e a espaços de uso de internet.
Segundo o Prefeito, João Luiz (PT), os locais que irão receber essa tecnologia já estão sendo estudados pela Prefeitura. “Os locais são os de maior fluxo de pessoas, como a rodoviária, Parque Ecológico e a Praça Prado Filho. Onde a população possa ficar e utilizar da internet de graça”. Disse o Prefeito.
O subchefe de assuntos federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Olavo Noleto, ressaltou o mérito dos prefeitos e de suas equipes. “Cada um que está aqui merece muito, pois cumpriram todos os critérios técnicos e exigências do edital. E nós sabemos o esforço que tudo isso demandou.”

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Área Social : Reclusão
A partir de 01/01/2011 O GOVERNO DÁ O AUXÍLIO RECLUSÃO!
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, é de R$915,05 para sustentar a família,
Já que ele não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.

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Alckmin diz que medida tem "alcance social". Maiores de 60 anos terão dois assentos grátis em cada ônibus
O governador Geraldo Alckmin regulamentou nesta quarta-feira (22), a lei, que estabelece a gratuidade para idosos no transporte intermunicipal rodoviário nas linhas do Estado de São Paulo.
A lei, que foi sancionada em outubro do ano passado, obriga as empresas a disponibilizarem dois assentos para maiores de 60 anos em cada veículo.
“Nós temos 645 municípios no Estado. As pessoas vão poder conhecer cidades do litoral, estâncias climáticas, religiosas, culturais, enfim, conhecer melhor todo o Estado de São Paulo. Além disso, vão poder melhorar sua qualidade de vida, sua saúde, visitar um amigo. É uma medida de alcance social," afirmou Alckmin.
Os assentos para idosos deverão estar em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque e precisam estar devidamente identificadas.
O idoso deverá reservar a poltrona com até 24 horas de antecedência do horário de partida, nos canais de atendimento para venda de passagem da empresa de ônibus. A reserva pode ser feita com no máximo cinco dias de antecedência. No momento da reserva o idoso deve fornecer o número do CPF e do RG.
Ainda de acordo com o decreto, o idoso deve comparecer , portando um documento original com foto, ao local de partida meia hora antes do horário estipulado e pode até perder o direito à viagem se não cumprir essa norma.
Em caso de desistência da viagem, o idoso deve informar a companhia, com pelo menos três horas de antecedência.
A taxa de embarque - de responsabilidade dos terminais e cujo valor é estabelecido pelas prefeituras - continuará sendo cobrada dos idosos.
Decorrido o prazo para a reserva, de 24 horas antes da partida, a empresa pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos. Mas, enquanto os lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade (mesmo faltando menos de 24 horas para o início da viagem). A lei prevê multa de R$ 4.028 em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2014-01-22/idosos-poderao-viajar-de-graca-em-onibus-intermunicipais-no-estado-de-sao-paulo.html
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22/01/2014
Idoso começa a viajar de graça a partir de sexta
Thiago Santos
do Agora
do Agora
Passageiros com 60 anos ou mais poderão, a partir de amanhã, ter bilhetes gratuitos para viajar de ônibus dentro do Estado de São Paulo.
As empresas deverão reservar dois assentos por ônibus para os idosos. A regulamentação da lei será assinada hoje pelo governador Geraldo Alckmin.
Para ter o direito, basta ao idoso ir a um guichê da companhia rodoviária, pelo menos, 24 horas antes da viagem. Ele deverá apresentar o RG.
Se os assentos já estiverem ocupados por outros idosos, a companhia não será obrigada a oferecer a passagem gratuita.
Imediato
Segundo o governo, a lei não prevê prazo de adaptação das empresas. Portanto, as reservas já poderão ser feitas a partir de amanhã.
As empresas que não oferecerem as passagens gratuitas a partir de amanhã poderão pagar multa de R$ 4.028.
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O que é o Pronatec?
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
Cursos gratuitos
Cursos gratuitos – Pronatec
No Pronatec são oferecidos cursos gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais e municipais, nas unidades de ensino do SENAI, do SENAC, do SENAR e do SENAT, em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio.
São três tipos de curso:
- Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;
- Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;
- Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.
Conheça os Cursos:
Acesse : http://pronatec.mec.gov.br/
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Vale-Cultura
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Vale Cultura Pagamento
O Governo Federal vem investindo bastante na criação de novos benefícios que possam dar apoio e vantagens aos trabalhadores brasileiros. Um dos projetos mais recentes e que promete bastante sucesso gerando bastante renda para a economia brasileira e principalmente para os fundos culturais é o Vale Cultura. Confira como funciona o pagamento do Vale Cultura.
Importância do Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, para um mandato de três anos. Os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, residir no Município e ter idade superior a vinte e um anos.
O Conselho é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante do conjunto de instituições brasileiras, sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.
A função principal do Conselho Tutelar consiste na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no ECA. Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência. Também deve ser consultado na elaboração da proposta orçamentária, já que o Executivo e o Legislativo não podem argumentar que desfrutam do poder discricionário, pois quando exercitam os princípios da conveniência e oportunidade, devem adotar o princípio da prioridade absoluta, como dispõe a Constituição e o Estatuto.
Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Podemos citar exemplos de quando o Conselho deve ser procurado: quando os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para os seus filhos na escola; quando uma criança ou adolescente não estiver recebendo o tratamento de saúde que estiver necessitando, etc.
Nesses casos, o Conselho requisita os serviços públicos para atender as necessidades. A requisição não pode ser entendida como mera solicitação. Estamos diante de uma determinação, para que o serviço público execute o atendimento. Na falta de providência, o Conselho deve encaminhar o caso ao Ministério Público, que adotará as providencias jurídicas necessárias.
É uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará providências para impedir a ocorrência de situações de risco ".Os conselheiros enfrentam uma dura missão, pois os problemas da Sociedade nunca estão resolvidos e a cada dia sempre tem um novo problema. O principal objetivo é fazer o Conselho funcionar, proporcionando aos conselheiros melhores condições de trabalho.
O Conselho Tutelar, a Educação e a Saúde devem caminhar juntos, em conjunto, pois é importantíssimo a função do Conselho na Sociedade, e com essa união entre prefeitura, câmara e secretarias e o poder público, facilitara ainda mais os trabalhos dos conselheiros, para termos no futuro pessoas de bem e que sejam comprometidas com a Sociedade.
Acredito que uma formação continuada é um importante passo para qualificar a atuação dos conselheiros. Além disso, para se candidatar ao cargo, eles já deveriam ter conhecimento e experiência na área de infância e juventude, além de RECEBEREM UMA FORMAÇÃO GERAL MAIS APURADA.
A presença continua de Conselheiros Tutelares nas escolas, hospitais, comunidades, áreas de lazer, dará mais segurança, não somente as crianças e adolescentes, como também para os pais e a própria sociedade, com farta distribuição de seu ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – ECA, a fim de que todos possam tomar conhecimento do valor dos conselheiros e as medidas cabíveis pelo não cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Federal.
Destacamos alguns artigos com relação as normas de proteção:
Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo Único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo Único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, por meio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1° - A criança e o adolescente com deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente
Art. 56 - Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência
Atribuições do Conselho Tutelar ECA - Lei Federal 8069/90.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(este artigo é a maior novidade do ECA, pois estabelece a competência do Conselho Tutelar para todos os casos envolvendo crianças e adolescentes).
Art. 136. São Atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender às crianças e aos adolescentes nas hipóteses previstas no arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, l ao VI;
II - atender e aconselhar aos pais ou responsáveis, aplicando a medidas previstas no art. 129,1 ao VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações:
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia ou fato que constitui infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou d adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária dentre as previstas no art. 101, dela VI, para adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança o adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos d criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220 parágrafo 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder:
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente sã aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por crianças corresponderão a medidas previstas no art. 101 do ECA.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo d responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matricula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial d ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico o psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - Advertência.
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo d responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matricula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial d ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico o psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - Advertência.
Art. 96. As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados à criança e adolescente, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar,
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - abrigo,
V - liberdade assistida;
VI -semiliberdade;
VII - internação.
Parágrafo Único - As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais terá início mediante portaria de autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
I - orientação e apoio sócio-familiar,
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - abrigo,
V - liberdade assistida;
VI -semiliberdade;
VII - internação.
Parágrafo Único - As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidades governamentais e não-governamentais terá início mediante portaria de autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
Art. 194. O procedimento para imposição administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de Infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Fonte: Conselho Tutelar – http://www.geocities.com/conselhotutelar
O QUE É SER ASSISTENTE SOCIAL

Muitas pessoas tem me perguntado/questionado sobre a profissão de Assistente Social.
Começamos a conversar e percebo que a maioria das pessoas acha que o assistente social, TEM que ouvir os seus lamentos, TEM que lhe arrumar um emprego, TEM que lhe dar cestas básicas, TEM que suprir todas as suas necessidades. Pessoal isto é assistencialismo.
O Serviço Social se desenvolveu e trabalha baseado em técnicas essencialmente sócio-educativas, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. O Assistente Social deve ter seu comprometimento com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação, seu maior compromisso é com a Liberdade, a Justiça e a Democracia.
O Assistente Social deve ter condições adequadas de trabalho a fim de que possa proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à sua efetiva atuação, em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais.
Sendo necessária a garantia de recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, permitindo assim o exercício do sigilo e dos princípios profissionais.
A área de atuação do assistente social é desenvolver ou propor políticas públicas que possam atender aos serviços e benefícios para a população.
No primeiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Saúde;
• Assistência social;
• Previdência;
• Educação;
• Habitação;
• Crianças e adolescentes;
• Idosos;
• Pessoas com deficiência;
• Gestão social de políticas públicas.
No segundo setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Recursos humanos;
• Gerenciamento participativo;
• Planejamento estratégico;
• Relações interpessoais;
• Qualidade de vida do trabalhador;
• Treinamentos organizacionais;
• Elaboração ou implementação de projetos;
• Programas de prevenção de riscos sociais.
No terceiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Atendimento a pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho;
• Defesa e garantia dos direitos dessa população;
O campo do social é muito amplo, e espero estar respondendo as perguntas, principalmente para as futuras A.S., sobre os campos de atuação desses profissionais e que podem estar exercendo sua profissão, com seus conhecimentos técnicos, seja na saúde, no sistema judiciário, prisional, empresarial, nos territórios (comunidades), e já está tramitando um projeto de lei para atuação na educação e meio ambiente.
Agradeço a contribuição de todas as pessoas interessadas, agradeço pelas mensagens, e isso me dá mais força para contribuir com pequenas informações e assim, gradativamente, fazermos as transformações que possam revitalizar a todos nós.
Um trabalho de formiguinha onde cada um com sua parcela, planta a semente do Amor e Respeito ao próximo.
Começamos a conversar e percebo que a maioria das pessoas acha que o assistente social, TEM que ouvir os seus lamentos, TEM que lhe arrumar um emprego, TEM que lhe dar cestas básicas, TEM que suprir todas as suas necessidades. Pessoal isto é assistencialismo.
O Serviço Social se desenvolveu e trabalha baseado em técnicas essencialmente sócio-educativas, garantindo o acesso aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988 e na legislação complementar. O Assistente Social deve ter seu comprometimento com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação, seu maior compromisso é com a Liberdade, a Justiça e a Democracia.
O Assistente Social deve ter condições adequadas de trabalho a fim de que possa proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à sua efetiva atuação, em cumprimento aos artigos 4º e 5º da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais.
Sendo necessária a garantia de recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, permitindo assim o exercício do sigilo e dos princípios profissionais.
A área de atuação do assistente social é desenvolver ou propor políticas públicas que possam atender aos serviços e benefícios para a população.
No primeiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Saúde;
• Assistência social;
• Previdência;
• Educação;
• Habitação;
• Crianças e adolescentes;
• Idosos;
• Pessoas com deficiência;
• Gestão social de políticas públicas.
No segundo setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Recursos humanos;
• Gerenciamento participativo;
• Planejamento estratégico;
• Relações interpessoais;
• Qualidade de vida do trabalhador;
• Treinamentos organizacionais;
• Elaboração ou implementação de projetos;
• Programas de prevenção de riscos sociais.
No terceiro setor temos as seguintes possibilidades de atuação:
• Atendimento a pessoas e famílias que estão à margem do processo produtivo ou fora do mercado de trabalho;
• Defesa e garantia dos direitos dessa população;
O campo do social é muito amplo, e espero estar respondendo as perguntas, principalmente para as futuras A.S., sobre os campos de atuação desses profissionais e que podem estar exercendo sua profissão, com seus conhecimentos técnicos, seja na saúde, no sistema judiciário, prisional, empresarial, nos territórios (comunidades), e já está tramitando um projeto de lei para atuação na educação e meio ambiente.
Agradeço a contribuição de todas as pessoas interessadas, agradeço pelas mensagens, e isso me dá mais força para contribuir com pequenas informações e assim, gradativamente, fazermos as transformações que possam revitalizar a todos nós.
Um trabalho de formiguinha onde cada um com sua parcela, planta a semente do Amor e Respeito ao próximo.
ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA PROMOTORIA
A atuação do Serviço Social junto ao Ministério Público há dois anos atrás era inédita.
Até então a instituição requisitava os serviços de profissionais da área, vinculados às Secretarias de Justiça e prefeituras dos municípios, para elaboração de pareceres que informassem os processos em andamento ou para compor equipe de investigação de denúncias.
Representantes do Ministério Público passaram a preocupar-se em estabelecer essa aproximação entre a instituição e aquelas comunidades constituídas de pessoas com maior dificuldade de acesso à Justiça, proporcionando a adoção imediata de medidas administrativas e judiciais destinadas à resolução dos conflitos individuais e coletivos. Medidas estas inseridas nas várias áreas de atuação institucional, bem como, de atendimento e orientação à população no sentido de informá-la sobre seus direitos e respectivos instrumentos de defesa, no exercício da cidadania.
As maiores demandas atendidas nos plantões pela equipe do Programa são individuais e as situações mais comuns são as seguintes: separação de casais, pensão alimentícia, documentação pessoal e benefícios da previdência social.
O Trabalho do Serviço Social Junto as Promotorias de Justiça:
Com a aprovação oficial do Projeto de Extensão: Atuação Junto às Promotorias de Justiça das comunidades, em maio de 1997, o Serviço Social passa a desenvolver atividades nesse novo campo e tem como objetivos principais:
• subsidiar o Ministério Público na delimitação dos problemas das comunidades;
•promover ações conjuntas com dirigentes institucionais, conselheiros e lideranças das comunidades no sentido de estimulá-los a exigir a efetivação das políticas públicas;
• proporcionar campo de estágio aos alunos do curso e a sistematização de conhecimentos na área.
Acrescentamos ainda que o Serviço Social, em conformidade com a Lei de Exercício Profissional
(Brasil, Lei Federal n. 8662/93), no artigo. 4o., estabelece entre suas várias competências que o
Assistente Social deve atuar de forma:
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Nas atribuições privativas do Assistente Social previstas no artigo 5o. da mesma Lei consta:
(Brasil, Lei Federal n. 8662/93), no artigo. 4o., estabelece entre suas várias competências que o
Assistente Social deve atuar de forma:
V - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
Nas atribuições privativas do Assistente Social previstas no artigo 5o. da mesma Lei consta:
XI - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria
de Serviço Social.
A equipe de Serviço Social busca efetivar esses objetivos e funções realizando atendimento conjunto das solicitações de ordem jurídica (revisão de guarda, destituição de pátrio poder, etc.);
. Benefícios da Previdência Social (aposentadorias e pensões) e da Lei Orgânica de Assistência Social (Benefício de Prestação Continuada); isenção de taxas e fotos para documentos pessoais, cestas básicas de alimentos, tratamento de usuários de substâncias entorpecentes, vagas em creche e escola, guarda e tutela de crianças; violência e maus tratos contra a pessoa; passe escolar; abandono de pessoa doente mental, portadora de deficiência e idosa; cobrança de mensalidade de creche; material escolar; medicamentos; problemas envolvendo vizinhos; água potável em ocupações irregulares.
Os direitos e deveres individuais e coletivo, bem como os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988, são recebidas pelo Serviço Social e pelo Direito, buscou-se a capacitação da própria equipe para responder de forma mais rápida aos usuários,levando aos promotores informações, após triagem, somente os casos que atendiam à legislação.
A atuação do Serviço Social junto ao “Programa Promotorias de Justiça das Comunidades” propicia ganhos para a comunidade, para a profissão e para a formação de alunos nessa área, que vem sendo apresentada como uma demanda emergente. O programa contribui para subsidiar as ações da comunidade junto ao Ministério Público. para maior aproximação da instituição junto a essa população e o exercício da defesa dos interesses sociais, individuais e indisponíveis. Garantindo o acesso à justiça gratuita, à informação sobre os direitos sociais e individuais, bem como o acesso aos serviços sociais que estimulam a construção da cidadania.
Quanto à formação acadêmica, através do estágio no Projeto, o mesmo contribui para a planificação da ação nesse campo de atuação e, inclusive, proporciona a observação e o conhecimento das práticas desenvolvidas por profissionais de Serviço Social em outras áreas de atuação. Contribui, também, para o exercício da prática interdisciplinar, para o conhecimento e intervenção na real situação da população que vive em condições de pobreza e de extrema pobreza no município, favorecendo ainda o estudo de políticas sociais em diversas áreas.
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SOCIAL – CREAS

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA - SOCIAL – CREAS - Brasília, DF
Por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, no intuito de subsidiar os Estados e os Municípios na implantação e implementação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, criou-se um Guia de Orientações, serviços destinados ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, bem como a suas famílias, que abordarão os serviços de atendimento a outras situações de risco ou violação de direitos referentes a pessoas idosas, pessoas com deficiência, população de rua, entre outras.
A proteção social especial deve ter acolhimento e desenvolver atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos para possibilitar a reconstrução de vínculos sociais e conquistar maior grau de independência individual e social. Deve ainda, defender a dignidade e os direitos humanos e monitorar a ocorrência dos riscos e do seu agravamento.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, como integrante do Sistema Único de Assistência Social, deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial, sendo responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados de assistência social a indivíduos e famílias com seus direitos violados, mas sem rompimento de vínculos.
CARACTERIZAÇÃO DO CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública estatal, de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados, promovendo a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar a ação para os seus usuários, envolvendo um conjunto de profissionais e processos de trabalhos que devem ofertar apoio e acompanhamento individualizado especializado.
O CREAS deve articular os serviços de média complexidade tendo como referência a rede de serviços sócio assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e movimentos sociais. Para tanto, é importante estabelecer mecanismos de articulação permanente, como reuniões, encontros ou outras instâncias para discussão, acompanhamento e avaliação das ações.
O CREAS, neste primeiro momento, prestará atendimento às situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes e atendimento a adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
O CREAS poderá ser implantado com abrangência local ou regional, de acordo com o porte, nível de gestão e demanda dos municípios, além do grau de incidência e complexidade das situações de risco e violação de direito.
O Estado deve assumir a responsabilidade de regular, co-financiar, coordenar e supervisionar o funcionamento dos CREAS desde sua implantação, com a participação dos municípios envolvidos. Os Estados e Municípios receberão recursos de co-financiamento federal, para atuação:
a) Referenciamento e encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes;
b) Acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias;
c) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
d) Realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
e) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
f) Realização de visitas domiciliares;
g) Atendimento sócio-familiar;
h) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
i) Monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco
j) Orientação e encaminhamentos para a rede sócio assistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;
k) Produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
l) Realização de encontros e articulações com Conselhos Tutelares, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos;
m) Deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada;
n) Acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
o) Realização de visitas domiciliares;
p) Atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos
Independentemente do nível de gestão do município, deve ser assegurada a estruturação dos serviços, dotando-os de condições operacionais como: instalações físicas suficientes e adequadas; veículo para realização de visitas domiciliares e institucionais, linha telefônica; computador, impressora e demais equipamentos e materiais de custeio.
O CREAS deve ofertar atenções na ocorrência de situações de risco pessoal e social por ocorrência de negligência, abandono, ameaças, maus tratos, violência física/psicológica/sexual, discriminações sociais e restrições a plena vida com autonomia e exercício de capacidades, prestando atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias.
Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. como também desenvolver um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediatas, proporcionando condições para o fortalecimento da sua auto–estima e o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária.
O serviço deve manter articulações com organizações que atuam na Defesa de Direitos das crianças, dos adolescentes e famílias em situação de violência como os Centros de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente - CEDECAs, com a Defensoria Pública, com os serviços de assistência jurídica gratuita da OAB.
Para a prevenção de situações de ameaça e violações e para proteção aos direitos, os CREAS deverão organizar, por intermédio de agentes institucionais (educadores sociais), equipes para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos, com a atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc.), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamento para o Conselho Tutelar, a rede de serviços sócio assistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município.
A família por se constituir em espaço estratégico na garantia dos direitos de seus membro, a Política Nacional de Assistência Social no que se refere à centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, projetos e programas. Os serviços do CREAS estão voltados para ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psico-social individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e famílias em situações de risco ou violação e adolescentes autores de ato infracional.
Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e novas metodologias que contribuam para a efetividade de sua função protetiva, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
As crianças e adolescentes e suas famílias serão encaminhadas ao CREAS pelos Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça e da Juventude, pela rede sócio assistencial, por equipe de agentes institucionais. A situação deverá ser reportada às autoridades competentes quando o caso assim o exigir.
O atendimento deve pautar-se na ética e no respeito mútuo, com uma postura de acolhimento e escuta por parte dos técnicos, de modo a possibilitar a criação de vínculos de confiança entre estes e as famílias atendidas.
Quando se constatar que foram esgotadas todas as possibilidades de intervenção, sem mudança dos padrões de conduta violadores, persistindo a situação de risco para as crianças e adolescentes, deverá ser informada a autoridade competente, inclusive por meio de relatório circunstanciado, para que sejam tomadas as medidas pertinentes.
Durante o período de atendimento, destaca-se a necessidade de interlocução permanente com o sistema de garantia de direitos, com envio de relatórios periódicos, discussão quanto à evolução dos casos, e/ou solicitação, conforme a situação exigir, de novas medidas e procedimentos.
O desligamento do serviço se dará quando for verificada a superação das situações de violação de direitos constatadas, o fortalecimento da função de proteção do grupo familiar e outras alternativas de reinserção social. Quando se tratar de execução de medida de proteção ou sócio-educativa, o desligamento deverá ser previamente acordado com o órgão encaminhador, inclusive com indicação de reintegração familiar de crianças e adolescentes com medida de abrigo.
A equipe técnica responsável pelo serviço poderá designar orientadores sociais comunitários (qualquer cidadão comum maior de 21 anos) para a função de auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família. O ambiente do CREAS deve ser acolhedor para facilitar a expressão das necessidades e opiniões, garantindo privacidade e preservação da integridade e dignidade dos usuários, assegurando a acessibilidade das pessoas com dificuldades de locomoção.
A recepção deve ofertar as informações acerca dos serviços e suas normas de funcionamento.
Conforme as características locais e as especificidades das demandas, é facultado aos municípios ofertar os serviços do CREAS de forma descentralizada em seu território, desde que articulado à rede de proteção básica e especial e sob coordenação do órgão responsável pelo comando da política de assistência social.
COMPOSIÇÃO, FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO CREAS
A equipe do CREAS deve ser composta, com no mínimo profissionais assim dimensionados:
01 (um) Coordenador
01 (um) Assistente social
01 (um) Psicólogo
02 (dois) Educadores sociais
01 (um) Auxiliares administrativos
01 (um) Advogado
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ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA SAÚDE
Por muitas e muitas vezes não acessamos nossos reconhecidos direitos, que nos foram dados por nossa Constituição Federal, simplesmente porque não sabemos que podemos.
Não temos a informação. Mas temos de estar cientes de que toda pessoa possui um histórico de vida, tem seus desejos, suas expectativas e pertencem a um grupo familiar e social.
Quando acontece de se sofrer algum tipo de transtorno, principalmente na saúde, o assistente social é importante em seu tratamento, seja através das informações sobre os direitos, seja através das informações que serão coletadas, fornecendo para a equipe de saúde a doença subjetiva, cultural e social e que irão contribuir para que o paciente seja tratado em sua totalidade, o que se torna importante uma equipe multidisciplinar dentro de uma unidade de saúde.
A Deliberação nº 14 do Eixo Fiscalização Profissional define que se deve “incluir no estudo do Grupo de Trabalho sobre Serviço Social na Saúde, do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece
a categoria de assistentes sociais como profissionais de saúde, além da Resolução CFESS nº 383, de 29/03/1999, que caracteriza o assistente social como profissional de saúde.
Na área da saúde deve-se compreender os aspectos sociais, econômicos e culturais que sempre interferem no processo saúde/doença e cabe ao Serviço Social a busca de ações estratégicas como uma necessidade para a superação reforçando o direito social à saúde.
O trabalho em equipe merece ser refletido e as atribuições do profissional de Serviço Social precisam ficar especificadas e divulgadas para os diversos profissionais.
O assistente social, ao participar de trabalho em equipe na saúde, dispõe de ângulos particulares de observação na interpretação das condições de saúde do usuário e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações, que o diferencia do médico, do enfermeiro, do nutricionista e dos demais trabalhadores que atuam na saúde.
O assistente social tem tido, muitas vezes, dificuldades de dialogar com a equipe de saúde para esclarecer suas atribuições e competências face à dinâmica de trabalho imposta nas unidades de saúde.
A alta médica e a alta social devem acontecer concomitantemente. Em situações em que o usuário já tiver recebido a alta médica sem condições de alta social, cabe ao profissional de Serviço Social notificar à equipe, registrando no prontuário a sua intervenção, de forma a ratificar o caráter do atendimento em equipe.
A alta a pedido também é uma situação que recai sobre a equipe e, muitas vezes, sobre o profissional de Serviço Social. Algumas reflexões são importantes sobre o significado da alta e da autonomia do usuário no serviço de saúde e que procedimentos a equipe deve adotar coletivamente. O usuário deve ser autônomo para decidir sobre os rumos do tratamento de saúde a ser adotado e a que procedimentos deve ser submetido.
O usuário, civilmente capaz, deve exercer o seu direito de decidir sobre o seu tratamento e sobre que rituais deve adotar quanto ao destino de sua saúde. Porém, deve também ser esclarecido quanto aos procedimentos e quanto ao tratamento que será adotado e, em caso de solicitar a alta este usuário deverá ser abordado pela equipe de saúde.
Segundo o artigo 46, do Código de Ética Médica, os médicos só podem se recusar a dar a alta a pedido ao usuário no caso de iminente risco de vida, em caso contrário, deve ser respeitada a decisão do usuário.
Assim, a atuação do assistente social frente a este procedimento é o de orientação, esclarecimento, e reflexão junto ao usuário e à equipe de saúde com relação às condições objetivas que estão impulsionando os usuários a tomarem esta decisão. O profissional responsável pela alta e pelos procedimentos da mesma deve ser o médico e não o assistente social. O profissional de Serviço Social pode ser um interlocutor entre os usuários e a equipe de saúde com relação a questões sociais e culturais, visto que pela sua própria formação há o respeito pela diversidade, o que geralmente é mais difícil para outros profissionais de saúde.
Outra demanda que aparece para a equipe de saúde refere-se à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, gays, lésbicas, homossexuais, transexuais e pessoas com deficiências. Nestas situações, a responsabilidade pela notificação é função de toda a equipe.
O assistente social deve colaborar nessa ação, mas não é atribuição privativa do mesmo. Cabe ao profissional de Serviço Social fazer uma abordagem sócio-educativa com a família, socializar as informações em relação aos recursos e viabilizar os encaminhamentos necessários.
Os assistentes sociais devem ter como parâmetros de ação na equipe de saúde esclarecer as suas atribuições e competências, elaborando junto com a equipe propostas de trabalho que delimitem as ações dos diversos profissionais através da realização de seminários, debates, e encontros:
• Elaborar, junto com a equipe de saúde, a organização e realização de treinamentos e capacitação do pessoal técnico-administrativo com vistas a qualificar as ações administrativas que tem interface com o atendimento ao usuário tais como a marcação de exames e consultas, e a convocação da família e/ou responsável nas situações de alta e óbito;
• Incentivar e participar junto com os demais profissionais de saúde da discussão do modelo assistencial e da elaboração de normas, rotinas e da oferta de atendimento, tendo por base os interesses e demandas da população usuária.
• Criar junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo de admissão, internação e alta hospitalar no sentido de, desde a entrada do usuário/família na unidade, identificar e trabalhar os aspectos sociais da situação apresentada e garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e a discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação,
face as suas condições de vida;
• Realizar em conjunto com o médico, o atendimento à família e/ou responsáveis em caso de óbito, cabendo ao assistente social o apoio necessário para o enfrentamento da questão e, principalmente, esclarecer a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente tais como, os relacionados à previdência social, ao mundo do trabalho (licença) e aos seguros sociais (DPVAT) bem como informações sobre sepultamento gratuito, translado (com relação a usuários de outras localidades), entre outras garantias de direitos;
• Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações sócio-educativas nos diversos programas e clínicas, como por exemplo: no planejamento familiar, na saúde da mulher, da criança e do idoso, na saúde do trabalhador, nas doenças infectocontagiosas (DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras), e nas situações de violência sexual e doméstica;
• Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito;
• Sensibilizar o usuário e / ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe;
• Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada;
• Realizar a notificação, frente a uma situação constatada e/ou suspeita de violência aos segmentos já explicitados anteriormente, as autoridades competentes bem como a verificação das providências cabíveis.
• Participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas;
• Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento da unidade;
• Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações sócio-educativas;
• Elaborar e/ou divulgar materiais sócio-educativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas unidades de saúde e aos direitos sociais em geral;
· Participação na formação profissional através da criação de campo de estágio, supervisão de estagiários, bem como a criação e/ou participação nos programas de residência multiprofissional e/ou uniprofissional.
A articulação com as unidades de formação acadêmica é fundamental para o desenvolvimento destas atividades, à política de saúde tanto nas instituições como nas outras esferas;
• Participar ativamente dos programas de residência, desenvolvendo ações de preceptoria, coordenação, assessoria ou tutoria, contribuindo para qualificação profissional da equipe de saúde e dos assistentes sociais, em particular;
• Garantir a educação permanente da equipe de serviço social na instituição e demais trabalhadores, bem como participar dos seus fóruns;
• Participar de cursos, congressos, seminários, encontros de pesquisas, objetivando apresentar estudos e pesquisas realizadas e troca de informações entre os diversos trabalhadores da saúde;
• Participar e motivar os assistentes sociais e demais trabalhadores da saúde para a implantação / implementação da NOB RH / SUS, nas esferas municipal, estadual e nacional;
Fonte: CFESS
• Participar de campanhas preventivas, realizando atividades sócio-educativas;
• Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento da unidade;
• Desenvolver atividades nas salas de espera com o objetivo de socializar informações e potencializar as ações sócio-educativas;
• Elaborar e/ou divulgar materiais sócio-educativos como folhetos, cartilhas, vídeos, cartazes e outros que facilitem o conhecimento e o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pelas unidades de saúde e aos direitos sociais em geral;
· Participação na formação profissional através da criação de campo de estágio, supervisão de estagiários, bem como a criação e/ou participação nos programas de residência multiprofissional e/ou uniprofissional.
A articulação com as unidades de formação acadêmica é fundamental para o desenvolvimento destas atividades, à política de saúde tanto nas instituições como nas outras esferas;
• Participar ativamente dos programas de residência, desenvolvendo ações de preceptoria, coordenação, assessoria ou tutoria, contribuindo para qualificação profissional da equipe de saúde e dos assistentes sociais, em particular;
• Garantir a educação permanente da equipe de serviço social na instituição e demais trabalhadores, bem como participar dos seus fóruns;
• Participar de cursos, congressos, seminários, encontros de pesquisas, objetivando apresentar estudos e pesquisas realizadas e troca de informações entre os diversos trabalhadores da saúde;
• Participar e motivar os assistentes sociais e demais trabalhadores da saúde para a implantação / implementação da NOB RH / SUS, nas esferas municipal, estadual e nacional;
Fonte: CFESS
ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA EMPRESA
Já explicamos o que é ser um profissional de assistente social não é mesmo?
Porém muitas pessoas desconhecem onde estes profissionais devem e podem utilizar seus conhecimentos.
O campo de atuação deste profissional é extremamente amplo, e partindo do principio de que este profissional está ligado diretamente a todas as pessoas, ou melhor, direto na sociedade .
Encontramos essa resposta nas constantes transformações que a sociedade vem sofrendo com a reestruturação produtiva, que interfere nas relações sociais e de trabalho e que demonstram a necessidade de uma profissão atuante nestas áreas.
Dentro do aspecto da empresa, o serviço social possui uma forma expressiva de sua participação, pois devido a sua flexibilização no processo de produção é notória a repercussão direta nas relações de trabalho e na gestão da força de trabalho, já que a expansão do capital apresenta novas necessidades sociais junto aos empregados e sua família.
Essa necessidade é uma preocupação, a qual existe em uma empresa com verdadeira responsabilidade social, com seus empregados e familiares.
Empresas socialmente responsáveis apresentam também aspectos de uma Abordagem Humanística dentro do da área de Recursos Humano, já que os fatores sociais, psicológico, grupais, motivacionais, fazem diferença no envolvimento do trabalhador com o trabalho, e com a produtividade. O assistente social serve de mediador entre as partes, na busca do equilíbrio interno e externo, para satisfação dos trabalhadores.
Entre todos os benefícios de se ter um profissional de Serviço Social em sua empresa, não só visando a produtividade, é a certeza de que sua atividade estará prestando serviços de tratamento de necessidades especiais nas diversas áreas da saúde e da educação, trazendo um trabalho de vivência em grupo, discussões a respeito dos sentimentos e das dificuldades e não se pode negar a importância desse trabalho para o trabalhador e sua família.
Toda esta política social contribui não só para a empresa ter uma maior rentabilidade, respeito da sociedade, como também para que o trabalhador tenha condições de realizar-se no trabalho, já que o trabalho é um fator incondicional a sua sobrevivência, além de fazer com que a intervenção do assistente social eleve a realização do trabalho a um nível muito mais humano.
A EMPRESA E SEUS LÍDERES
Alguns funcionários se declaram propensos a deixar de aceitar convites de outras empresas, para permanecer na mesma empresa ao lado do seu chefe. E isso até mesmo em situações em que a oferta salarial é maior.
A razão dessa mudança no relacionamento entre: empresa, chefia e subordinados, está no aparecimento de uma nova postura, a Responsabilidade Social, esta consciência gera o principal motivo de satisfação no trabalho, como também ter um chefe Líder.
O Líder é uma pessoa que sabe dividir os seus conhecimentos. Não é alguém que se acredite superior a todos, dono da verdade. Ao contrário, passa sua experiência, sua sabedoria aos subordinados, num incentivo para que possam crescer como pessoa e como profissional.
Um verdadeiro líder, não teme ser substituído e compartilha de tudo que sabe com aqueles pelos quais guarda a responsabilidade da condução e orientação. É também uma pessoa que aponta os erros aos funcionários e lhes explica a forma correta de fazer.
Não retira a tarefa de quem errou, ao contrário, pede que ele refaça a atividade, sob sua supervisão e orientação diretas.
O líder sabe fazer críticas, mas também faz elogios, atento especialmente para àqueles que necessitam de estímulos a fim de melhor exercer as suas atividades.
Por conhecer o seu pessoal, incentiva a equipe a desenvolver o seu potencial, estabelecendo metas e sugerindo estratégias. Aceita sugestões, abre espaços para um diálogo franco e aberto. Permite que todas as idéias sejam colocadas na mesa e, com calma, analisa uma a uma em conjunto com o grupo.
A Empresa ideal e o chefe ideal, são assim, sabem que podem e devem trabalhar em equipe, valorizando e respeitando a todos e obtendo como resultado a felicidade do coletivo.
O campo de atuação deste profissional é extremamente amplo, e partindo do principio de que este profissional está ligado diretamente a todas as pessoas, ou melhor, direto na sociedade .
Encontramos essa resposta nas constantes transformações que a sociedade vem sofrendo com a reestruturação produtiva, que interfere nas relações sociais e de trabalho e que demonstram a necessidade de uma profissão atuante nestas áreas.
Dentro do aspecto da empresa, o serviço social possui uma forma expressiva de sua participação, pois devido a sua flexibilização no processo de produção é notória a repercussão direta nas relações de trabalho e na gestão da força de trabalho, já que a expansão do capital apresenta novas necessidades sociais junto aos empregados e sua família.
Essa necessidade é uma preocupação, a qual existe em uma empresa com verdadeira responsabilidade social, com seus empregados e familiares.
Empresas socialmente responsáveis apresentam também aspectos de uma Abordagem Humanística dentro do da área de Recursos Humano, já que os fatores sociais, psicológico, grupais, motivacionais, fazem diferença no envolvimento do trabalhador com o trabalho, e com a produtividade. O assistente social serve de mediador entre as partes, na busca do equilíbrio interno e externo, para satisfação dos trabalhadores.
Entre todos os benefícios de se ter um profissional de Serviço Social em sua empresa, não só visando a produtividade, é a certeza de que sua atividade estará prestando serviços de tratamento de necessidades especiais nas diversas áreas da saúde e da educação, trazendo um trabalho de vivência em grupo, discussões a respeito dos sentimentos e das dificuldades e não se pode negar a importância desse trabalho para o trabalhador e sua família.
Toda esta política social contribui não só para a empresa ter uma maior rentabilidade, respeito da sociedade, como também para que o trabalhador tenha condições de realizar-se no trabalho, já que o trabalho é um fator incondicional a sua sobrevivência, além de fazer com que a intervenção do assistente social eleve a realização do trabalho a um nível muito mais humano.
A EMPRESA E SEUS LÍDERES
Alguns funcionários se declaram propensos a deixar de aceitar convites de outras empresas, para permanecer na mesma empresa ao lado do seu chefe. E isso até mesmo em situações em que a oferta salarial é maior.
A razão dessa mudança no relacionamento entre: empresa, chefia e subordinados, está no aparecimento de uma nova postura, a Responsabilidade Social, esta consciência gera o principal motivo de satisfação no trabalho, como também ter um chefe Líder.
O Líder é uma pessoa que sabe dividir os seus conhecimentos. Não é alguém que se acredite superior a todos, dono da verdade. Ao contrário, passa sua experiência, sua sabedoria aos subordinados, num incentivo para que possam crescer como pessoa e como profissional.
Um verdadeiro líder, não teme ser substituído e compartilha de tudo que sabe com aqueles pelos quais guarda a responsabilidade da condução e orientação. É também uma pessoa que aponta os erros aos funcionários e lhes explica a forma correta de fazer.
Não retira a tarefa de quem errou, ao contrário, pede que ele refaça a atividade, sob sua supervisão e orientação diretas.
O líder sabe fazer críticas, mas também faz elogios, atento especialmente para àqueles que necessitam de estímulos a fim de melhor exercer as suas atividades.
Por conhecer o seu pessoal, incentiva a equipe a desenvolver o seu potencial, estabelecendo metas e sugerindo estratégias. Aceita sugestões, abre espaços para um diálogo franco e aberto. Permite que todas as idéias sejam colocadas na mesa e, com calma, analisa uma a uma em conjunto com o grupo.
A Empresa ideal e o chefe ideal, são assim, sabem que podem e devem trabalhar em equipe, valorizando e respeitando a todos e obtendo como resultado a felicidade do coletivo.
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Prefeitura de SP pagará R$ 15 por dia a usuários de crack por zeladoria de parques
- Projeto de requalificação profissional tem por objetivo retirar 400 pessoas da região da Cracolândia
SÃO PAULO - A prefeitura de São Paulo irá pagar R$ 15 diariamente a cerca de 400 pessoas, a maioria dependentes químicos, que moram na região da Cracolândia, na Luz, centro da capital paulista. Serão pagos para tomar conta de praças e parques da cidade, além de varrição de ruas. Pela proposta, os trabalhadores terão um turno de quatro horas diárias mais duas horas de participação em um programa de requalificação profissional. O governo municipal ainda não divulgou os custos do programa.
Hoje, cerca de 400 pessoas moram em pouco mais de 160 barracas de madeira e lona montadas sobre as calçadas nas cercanias da estação de trem Júlio Prestes. A maioria das moradias está na Alameda Dino Bueno, onde alguns usuários ainda fazem uso de crack à luz do dia, mesmo com a presença ostensiva da Polícia Militar (PM) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
Nesta semana, agentes municipais realizam o cadastro de todas as pessoas em situação de rua na região. Na próxima, deve começar o encaminhamento dos moradores para hotéis da região central conveniados ou para unidades de saúde para tratamento.
Nos hotéis estarão os participantes do programa de ressocialização. Além da moradia, eles terão direito a vale-transporte e alimentação, entre outros benefícios oferecidos pela Prefeitura. Após o encaminhamento, as barracas devem ser retiradas das ruas da região, garantiu o secretário de Segurança Urbana, Roberto Porto.
O programa de ressocialização de usuários de crack foi anunciado no começo da semana pelo prefeito Fernando Haddad (PT). A iniciativa, que visa oferecer ajuda para os trabalhadores obterem moradia e oportunidades de emprego, tem um modelo parecido com o implantado no Canadá e aperfeiçoado na Holanda, país com experiências com moradores de rua, sobretudo dependentes de álcool, e que tem programas semelhantes ampliados para algumas drogas.
A medida é bem vista entre moradores e lideranças da região, que iniciaram o diálogo com a Prefeitura há alguns anos visando a requalificação profissional para os dependentes largarem o vício.
A líder comunitária Rita Rose, chamada de “mãe” por moradores da Cracolândia, tem o marido dependente químico preso há 20 dias por tráfico. Ela disse que, durante a prisão, pedras foram “plantadas” por policiais para enquadrá-lo por tráfico. E acredita que, depois que sair da prisão, o marido terá a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho.
— Até agora, o que (os governantes) tentaram foi limpar a área, higienizar, mandar a gente embora daqui sem oferecer oportunidades para sairmos dessa vida. Acredito que todos querem largar o vício.
Além de prisões arbitrárias, um dos principais medos relatados ao GLOBO por moradores da região é o de agressões cometidas por policiais à paisana, que chegam a invadir alguns dos barracos, segundo eles.
- Eles estão assustados com isso. Atitudes como essas de policiais à paisana os deixam ainda mais – disse Rita.
Fonte : http://oglobo.globo.com/pais/prefeitura-de-sp-pagara-15-por-dia-usuarios-de-crack-por-zeladoria-de-parques-11259080?fb_action_ids=755964034448297&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=288381481237582
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